terça-feira, 28 de junho de 2011

Lei da natureza

  Às praticas que definem padrões e comportamentos, aliadas a sanções aplicáveis para o seu eventual descumprimento: as leis. Nesse sentido podemos entender como a Lei de Crimes Ambientais entra no ornamento jurídico nacional. Se, caso já foi dito, a natureza é abundante, no Brasil possuímos números incomparáveis com quais quer outros países no qual se refere à riqueza da biodiversidade, com enfoque amplo na flora, fauna, recursos hídricos e minerais. A lei protege os rios, as matas, o ar, as montanhas, as aves, os animais, os peixes, o planeta.

Um comentário:

  1. Oi, dando uma olhada no Blog.

    Esse tema é muito complexo e bastante díficil, tanto seu entendimento e o seu uso. Parabéns pela possibilidade de transmissão de certos conceitos estabelecidos pela legislação ambiental, que em nossa sociedade torna-se bastante complicada, em seu entendimento e aplicação.

    Parabéns pela apresentação no auditório da Escola Sylvia Mello.

    Abraços.

    Prof. Diná - GEO

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